CURSO: IRPF para Investidores
Aprenda, de forma prática, as regras de tributação e isenção dos principais investimentos para você investir melhor e conquistar mais patrimônio.
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Neste curso, o imposto de renda é explicado de maneira prática e objetiva. A ideia é que os próprios investidores entendam como fazer a sua declaração de imposto de renda.
É muito importante entender sobre a tributação e as regras de isenção de investimentos, pois assim você poderá investir muito melhor e conquistar mais patrimônio no longo prazo.
Muitos investidores acreditam que a declaração é feita somente uma vez ao ano, porém, dependendo da operação, também haverá obrigações mensais. Entender sobre este processo lhe proporcionará mais tranquilidade na hora de prestar contas à Receita Federal.
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Como investir de acordo com as “regras do jogo”, aproveitando as isenções de impostos em suas operações financeiras;
Como enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;
Como declarar seus investimentos em Renda Fixa, Ouro, Dólar, Bitcoin, Imóveis, Fundos Imobiliários, Ações, Stocks e REITs;
Como realizar o lançamento de aluguéis, juros, dividendos, JSCP, bonificação, desdobramento e subscrição;
Como calcular o preço médio de seus investimentos;
Como preencher os principais campos e funcionalidades do programa IRPF;
Como utilizar programa Carnê-Leão Web e apuração mensal de impostos;
Quando utilizar o GCAP para apurar ganho de capital e recolher o imposto devido;
Como escolher entre o envio por Deduções Legais ou Desconto Simplificado.
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Pequenos e médios investidores;
Estudantes de Ciências Econômicas, Contabilidade e Administração;
Contadores que realizam declaração de clientes que investem na bolsa de valores.
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Ter interesse em aprender sobre como declarar seus investimentos. Também é desejável que você tenha conhecimentos básicos de matemática e informática.
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Neste módulo, você conhecerá as principais regras para poder declarar seus investimentos.
Você também conhecerá os três programas que a Receita Federal disponibiliza para você fazer suas declarações: o Programa IRPF, o Carnê Leão e o GCAP, e, também, quando utilizá-los.
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Neste módulo, você conhecerá as principais funcionalidades e campos do programa IRPF.
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Neste módulo você aprenderá a declarar seus investimentos e redimentos em: Caderneta de Poupança, Tesouro Direto, LCI, LCA e outros investimentos de Renda Fixa. Você também aprenderá a declarar o dinheiro em espécie e conta corrente.
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Neste módulo você aprenderá a declarar seus dólares, recursos em conta corrente no exterior, Ouro, Bitcoin e NTFs.
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Neste módulo você aprenderá a declarar as cotas de seus fundos de investimento imobiliário e os rendimentos periódicos que recebe.
Você também aprenderá a declarar os eventos de subscrição e amortização.
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Neste módulo você aprenderá a declarar suas ações e os rendimentos recebidos através de dividendos, JSCP e bonificação.
Você também aprenderá a calcular os preços médios e a declarar os eventos de subscrição e desdobramento.
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Neste módulo você aprenderá a declarar seus imóveis físicos.
Você também aprenderá a utilizar o programa Carnê Leão para declarar os aluguéis de imóveis recebidos.
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Neste módulo você aprenderá a declarar seus investimentos no exterior (Stocks e REITs).
Você também aprenderá a utilizar o Carnê Leão para declarar os dividendos recebidos e o GCAP para as vendas que realizar.
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Neste módulo, você conhecerá as principais funcionalidades e campos do programa GCAP, que e utilizado para declarar ganhos de capital.
FAQ IRPF 2022
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quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
quem realizou operações na bolsa de valores;
quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
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SAÚDE
Os valores pagos com: consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento), fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e cadeira de rodas. Podem ser seus ou de seus dependentes. Necessário comprovante no CPF do declarante. Não existe limite de dedução para esta categoria de gasto. Estas despesas são deduzidas de forma integral.
EDUCAÇÃO
Os gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico. O declarante não pode descontar além do limite de R$ 3.561,50 para ele e seus dependentes. Necessário comprovante no CPF do declarante.
São considerados dependente os filhos e enteados de até os 21 anos e 24 anos caso esteja cursando escola técnica de segundo grau.
DEPENDENTES
Pais, filhos, enteados e companheiros são exemplos de dependentes do contribuinte e proporcionam uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto. Não se esqueça de declarar a renda do dependente caso houver.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
O valor de pensão pago é dedutível somente quando o valor for estabelecido em decisão judicial. Quem recebe a pensão precisa declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
O PGBL tem a possibilidade de abater 12% da renda bruta anual na declaração de Imposto de Renda. No caso do plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não há possibilidade de dedução.
DOAÇÕES
O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos Federais, Estaduais ou Municipais. O valor doado será reduzido do imposto pago.
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Se você é pessoa física e recebe mais de R$ 1.998 por mês sem retenção na fonte.
Os profissionais que optam por atuar como pessoa física, como por exemplo: Dentistas, Psicólogos, Médicos, Corretores, etc. Estes profissionais devem emitir recibos para seus clientes constando seu CPF.
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Os impostos apurados no carnê-leão seguem os mesmos valores da tabela progressiva do IRPF (Imposto de renda de pessoa física).
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ISENÇÃO:
Ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de venda, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20 mil no caso de venda de ações e outros ativos financeiros e a R$ 35 mil, quando se trata da venda de veículos e demais casos;
Para a venda de imóvel com valor inferior a R$ 35 mil;
Imóvel comprado antes de 1969 é isento da tributação, mesmo que exista lucro na venda;
Se você tem somente um imóvel e o vende por um valor de até R$ 440 mil, sem ter realizado ação semelhante nos últimos cinco anos;
Se você vender o imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até seis meses (180 dias) com valor igual ou superior ao vendido - caso compre um imóvel por um valor menor do que o vendido, o restante será passível de tributação;
Se o seu imóvel foi desapropriado para reforma agrária, o lucro da venda é visto como uma renda de atividade rural e, por isso, isenta de imposto.
REDUÇÃO:
Imóvel comprado entre 1969 e 1988 possui redução do percentual da alíquota.